A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcado para domingo (6). A restrição se estende até terça-feira (8), dois dias após o término da votação.
Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções para prisão são: flagrante delito, sentença condenatória por crime sem fiança, ou desrespeito a salvo-conduto.
Se alguém for preso nesse período, será levado imediatamente ao juiz responsável, que avaliará a legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar nas exceções, a prisão será anulada.
Além disso, mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em flagrante, a partir de 15 dias antes da eleição, o que começou em 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal, no Artigo 302, define flagrante como a situação em que alguém é pego cometendo um crime, logo após cometê-lo, ou quando é perseguido imediatamente após o delito, ou ainda se encontrado com provas do crime, como armas que possam indicar sua autoria.
Já uma sentença criminal condenatória é a decisão de um juiz ao final de um processo, impondo uma punição ao acusado. Embora essa sentença possa ser contestada com recurso, crimes inafiançáveis, como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, não permitem pagamento de fiança.
O salvo-conduto, por sua vez, garante que o eleitor possa votar livremente. Caso alguém sofra intimidação física ou moral para impedir seu direito de voto, um salvo-conduto pode ser emitido por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem descumprir essa ordem poderá ser preso por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.
Segundo Turno
Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até o dia 29 de outubro, as pessoas não poderão ser presas ou detidas, salvo em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que o segundo turno só poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato atingir maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos) no primeiro turno.
Dentre os 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 poderão ter uma segunda rodada de votação para escolher o prefeito.
Eleições 2024
Este ano, o Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Diferente das eleições gerais, nas municipais os brasileiros que residem no exterior não são obrigados a participar. Estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.569 municípios do país, além de 58.444 vagas para vereadores, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).