A cidade de Cândido de Abreu, na região central do Paraná, está em situação de emergência devido às enxurradas recentes. A partir desta quarta-feira (8), os moradores podem solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo do FGTS. O prazo para realizar o saque vai até 7 de abril.
O reconhecimento da situação de emergência foi oficializado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional. A prefeitura local está buscando recursos do Governo Federal para a compra de cestas básicas, kits de limpeza, itens de higiene pessoal, entre outros auxílios essenciais.
Atualmente, o Paraná conta com 33 reconhecimentos de desastres em vigor, incluindo sete por enxurradas, 16 por estiagem, quatro por queda de granizo, quatro por vendaval e um por incêndio florestal.
Passo a passo para solicitar o Saque FGTS em casos de calamidade
Como fazer a solicitação:
- Baixe o aplicativo FGTS
Faça o download do app FGTS e complete as informações de cadastro. - Acesse a opção de saque
- Clique em “Solicitar seu saque 100% digital”, ou acesse o menu “Saques” e selecione “Solicitar saque”.
- Escolha a opção “Calamidade pública”.
- Informe o nome do município e selecione-o na lista.
- Insira o comprovante de endereço (escolha o tipo), o CEP e o número da residência.
- Envie os documentos necessários:
- Foto do documento de identidade (frente e verso).
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
- Escolha onde receber o valor:
- Indique a conta bancária para depósito, podendo ser da CAIXA (inclusive Poupança Digital CAIXA Tem) ou de outro banco.
Documentos necessários:
- Identidade: Pode ser RG, CNH ou passaporte, com envio de frente e verso.
- Selfie: Tire uma foto segurando o mesmo documento enviado.
- Comprovante de residência: Contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou faturas de cartão de crédito emitidas até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Alternativas caso não tenha comprovante de residência:
- Declaração do município: Um documento oficial que ateste que o trabalhador reside na área afetada.
- Declaração própria: Informar nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. A CAIXA verificará os dados nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável: Necessário se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a).
Observação:
Siga corretamente os passos e envie a documentação necessária para evitar atrasos na análise e no recebimento do benefício.