A Justiça de São Paulo determinou que Latam e Voepass paguem, de forma provisória, uma pensão mensal de seis salários mínimos (R$ 8.472) aos pais de uma professora universitária que faleceu no acidente do voo 2283, ocorrido em agosto deste ano, em Vinhedo, interior paulista. A decisão ainda pode ser contestada.
O avião da Voepass, com 62 passageiros, caiu em uma área residencial, sem deixar sobreviventes. A professora, cujo nome foi mantido em sigilo a pedido da família, viajava para celebrar o aniversário do marido, que também estava no voo.
O juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível da Capital, determinou que os pais da professora morta no acidente aéreo em Vinhedo recebam uma pensão mensal de três salários mínimos (R$ 4.236) cada. Na decisão, o magistrado destacou que a vítima declarava os pais como dependentes no Imposto de Renda, o que indica que eles dependiam financeiramente da filha.
O acidente envolveu um avião modelo ATR 72-500 da Voepass, que caiu em Vinhedo (SP), deixando 62 vítimas fatais.
Latam e Voepass são apontadas como rés na ação devido a um acordo de compartilhamento de rotas, que incluía o voo 2283. A aeronave, que fazia o trajeto de Cascavel (PR) para Guarulhos (SP), caiu em Vinhedo, resultando na morte de todos os 62 ocupantes.
Segundo o advogado Leonardo Amarante, representante da família, a decisão tem grande relevância não apenas por garantir aos pais da vítima condições mínimas para manterem sua dignidade, mas também por abrir precedentes para outras famílias. Ele destacou que a dependência econômica pode ocorrer de diferentes formas, não se limitando a filhos que dependem dos pais.
A professora, que lecionava em duas universidades no Paraná, teve seu título de pós-doutora expedido um dia após o trágico acidente.
A Latam informou que não comenta casos em andamento. Já a Voepass declarou que questões jurídicas são tratadas diretamente com os familiares e seus representantes legais.